Estágios
Num programa que vem sendo desenvolvido ao longo de diversos anos, tem se procurado sempre que os nossos alunos realizem no final do seu curso estágios profissionalizantes, quer estes façam ou não parte do plano curricular dos cursos, de forma a melhor os preparar para a vida profissional.
Estes estágios profissionalizantes são sempre acompanhados por uma equipa constituída por elementos da empresa e docentes do Instituto.
Neste sentido existe neste momento uma excelente bolsa de empresas receptoras dos nossos alunos estagiários, sendo frequentemente estas mesmas empresas empregadoras dos referidos alunos, quando estes terminam o seu estágio.
Regulamentos
Com o natural crescimento da nossa instituição, tem-se vindo a verificar que muitos alunos não estão suficientemente elucidados sobre alguns procedimentos básicos relativos a actos académicos, quer de secretaria, quer de tesouraria, e procedimentos gerais.
Assim, pretende-se apresentar aos alunos, neste início de ano lectivo, um conjunto importante de informação básica sobre procedimentos da vida académica que a todos dizem respeito, e cuja correcta compreensão é fundamental para evitar incómodos e facilitar o normal funcionamento da instituição.
Para além destes procedimentos académicos, lembramos mais uma vez aos alunos a necessidade de no dia-a-dia na Universidade regerem o seu comportamento pelas mais elementares regras de boa educação para com os outros colegas, professores e funcionários, e de total respeito pelos espaços de ensino e lazer existentes na Universidade.
Todas as regras e normas aqui omissas devem-se reger pelo bom senso e educação que estamos certos serem um denominador comum nos alunos dos estabelecimentos de ensino tutelados pela COFAC, Crl.
1. Prazos de matrícula e inscrição para os novos alunos
Sete dias úteis a contar da data de afixação do resultado da sua candidatura.
2. Renovação de inscrição
2.1. Alunos que transitam de ano, terão o prazo de 7 dias úteis após afixação do resultado que defina a transição de ano.
2.2. Regime avulso, terão o prazo de inscrição de 7 dias úteis após a afixação da última nota (excepto época especial).
2.3 Para os alunos finalistas aplica-se o definido no ponto 2.2.
3. Os alunos que ao transitarem de ano fiquem com cadeiras em atraso e que pretendam realizá-las no ano lectivo seguinte, terão duas modalidades
3.1. Inscrição em regime de avaliação contínua e assistências às aulas.
3.2. Inscrição em cadeiras sem frequência (não permite assistência às aulas) com acesso directo a exame de 1ª época. É da responsabilidade do aluno saber se pode ou não inscrever-se às cadeiras sem frequência (aulas práticas e teórico-práticas)
As inscrições referidas nos pontos 3.1 e 3.2 terão o prazo de inscrição de 7 dias úteis após a afixação da última nota (excepto época especial).
NOTA: Alterações às inscrições referidas em 3.1., só são autorizadas nos primeiros 15 dias de cada semestre ou do 1º semestre para cadeiras anuais desde que se comprove sobreposição de horários).
4. O prazo de inscrição e o respectivo pagamento ou anulação de exames de 2º época é de 48 horas antes da realização dos mesmos. (Só é permitida a inscrição em exame de 2ª época aos alunos inscritos às cadeiras no presente ano lectivo).
5. As inscrições para exames de época especial, só são permitidas para os alunos finalistas ou trabalhadores estudantes desde que comprovem essa situação com declaração da entidade patronal, devidamente autenticada pela segurança social.
Só é permitida a inscrição aos exames de época especial aos alunos inscritos às cadeiras referente ao ano lectivo da época especial.
Os alunos devem confirmar junto da Direcção de Curso a data da época especial
5.1 Esta época de exames terá um prazo limite de inscrição de 5 dias antes da data do respectivo exame.
5.2. Para anulação de exames da época especial os alunos terão um prazo de 48 horas antes do exame que pretendem anular
5.3 Os alunos poderão inscrever-se no máximo a 3 cadeiras anuais ou 6 semestrais.
5.4. Os alunos que reprovem nos exames de época especial terão o prazo de inscrição de 48 horas após a afixação do resultado.
5.5. Os alunos que aprovem às cadeiras em época especial e que se encontrem inscritos às mesmas no presente ano lectivo terão o prazo de 48 horas após a afixação do resultado para anularem as mesmas.
6. Cópia de exame e respectiva revisão de provas
Os alunos têm o prazo de 15 dias úteis a contar da data da afixação dos resultados para requerer a cópia de exame e respectiva revisão de provas, à excepção de regulamento próprio do Curso que possa fixar prazo diferente. Desta forma todos os alunos devem confirmar junto da Coordenação se existe regulamento específico para o seu Curso.
7. Os alunos têm 2 anos a contar da data da publicação da avaliação para requerer exame de melhoria de nota.
Estes exames só poderão ser realizados em 2ª época se o ano lectivo da nota final for o mesmo, e 1ª ou 2ª época em anos lectivos subsequentes. A melhoria de nota só pode ser requerida uma vez por cada disciplina. O prazo de inscrição/ anulação é de 48 horas antes da realização dos mesmos.
8. Os alunos tem o prazo de um ano lectivo para reclamar as notas do ano lectivo anterior.
9. Transitam de ano todos os alunos cujo o número de cadeiras em atraso não exceda um terço (arredondado por excesso) do número de cadeiras que constituem o plano do ano curricular mais alto em que o aluno esteve inscrito.
10. Regras essenciais
10.1. Não é permitida a melhoria de nota a disciplinas em que o aluno tenha obtido equivalências.
10.2.Não é permitida a inscrição em disciplinas em que o aluno tenha obtido aproveitamento.
10.3. A actualização de propinas por desistência/anulação só é considerada a partir da data do requerimento escrito.
10.4. O requerimento para marcação de 2ª chamada de exame escrito ou oral, só será considerado quando se comprove em documento oficial o internamento do aluno.
10.5. Não serão aceites inscrições em ano lectivo, pelo correio.
10.6.O requerimento de marcação de nova data de exame por falta do docente só é concedida até 2 dias úteis após a data programada.
10.7. As equivalências devem ser requeridas no acto da candidatura.
10.8. O limite de inscrições em cadeiras de opção por ano curricular são as definidas pelas portarias dos respectivos cursos.


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