1.º Estágio para Agentes de Execução no ISCAD

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A Câmara dos Solicitadores vai realizar o 1.º Estágio para Agentes de Execução no ISCAD a iniciar-se no dia 11 de Março de 2010.

Agente de execução

O surgimento da profissão
Uma das linhas estruturantes da reforma da ação executiva, operada pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, consistiu na criação de uma nova profissão – a de agente de execução.

O agente de execução, recrutado de entre solicitadores de execução, passou a desempenhar funções de relevo no desenrolar da acção executiva. A este profissional cabia a prática da generalidade das diligências de execução.

Trata-se, pois, de um profissional liberal que exerce funções públicas. Por essa razão, encontra-se estatutariamente sujeito a um regime específico, nomeadamente, em matéria de acesso à profissão e respetiva formação, incompatibilidades e impedimentos, direitos e deveres, remuneração dos seus serviços, controlo e disciplina.

Tornou-se indispensável, assim, criar um novo regime que regulasse a profissão. Adotou-se, para o efeito, um novo Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de abril. Foi desde logo estruturada em colégio a especialidade de solicitador de execução.

A atual fisionomia da profissão
Com a recente simplificação da ação executiva, resultante da aprovação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, assiste-se a um reforço do papel do agente de execução, que se traduz num leque mais amplo de competências no âmbito do processo de execução.

De relevância significativa é o alargamento aos advogados do acesso a esta profissão.

Com o novo regime, solicitadores e advogados estão sujeitos a uma formação específica, comum a ambos, destinada à sua inscrição como agentes de execução.

Em virtude destas alterações, é criado um novo órgão - a Comissão para a Eficácia das Execuções, órgão independente da Câmara dos Solicitadores com competência específica em matéria de acesso e admissão a estágio, de avaliação dos agentes de execução estagiários e de disciplina dos agentes de execução.

Para mais informações sobre esta profissão consulte o sítio da Câmara dos Solicitadores e o sítio da Comissão para a Eficácia das Execuções.

Consulte ainda os artigos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, na versão resultante do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, que regulam o acesso à profissão de Agente de Execução.