Curso de Preparação para o Exame de Admissão a Estágio de Agentes de Execução
Duração / Grau / ECTS
96 horas (70 horas teóricas e 26 horas práticas) / Pós-Graduação (Formação Especializada) /
Coordenação
Professor Doutor José Lebre de Freitas
Professor Doutor Jorge Gregório
Prof.ª Mestre Cláudia Boloto
Início
O curso inicia-se no dia 15 de março de 2012
Apresentação do Curso
O Curso de Preparação para o Exame de Admissão a Estágio de Agentes de Execução destina-se a advogados e solicitadores que pretendam realizar aquele exame, o qual versa sobre o processo executivo, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 118.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.
Este curso é também adequado aos actuais agentes de execução em exercício que pretendam aprofundar os seus conhecimentos no processo executivo, designadamente na sequência das importantes alterações introduzidas ao seu regime pelo DL n.º 226/2008, de 20 de Novembro.
Objetivos
O presente curso visa permitir aos seus destinatários o estudo integrado de um amplo conjunto de matérias na área do processo executivo, quer do ponto de vista teórico, quer do ponto de vista prático, com vista à compreensão das competências que ao Agente de Execução são conferidas naquele âmbito.
Desta forma, pretende-se habilitar os seus destinatários de conhecimentos que lhes permitam realizar, com aproveitamento, o necessário exame de admissão ao curso de estágio de agentes de execução.
Os agentes de execução em exercício poderão aprofundar os seus conhecimentos na área do processo civil, indispensáveis ao adequado exercício da profissão que, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 226/2008, de 20 de Novembro, se tornaram mais exigentes.
Destinatários
Os destinatários deste curso serão advogados e solicitadores inscritos nas respectivas ordens profissionais, bem como qualquer licenciado em direito ou em solicitadoria que pretenda adquirir especialização na área do processo civil, com predominância do processo executivo.
Atividades Práticas
Os conteúdos programáticos serão abordados / acompanhados com base na análise e resolução dos problemas apresentados em casos práticos, testes e simulações. A compreensão das matérias será auxiliada pela consulta de bibliografia, jurisprudência e legislação actualizada.
Corpo Docente
- Professor Doutor José Lebre de Freitas
- Prof.ª Mestre Cláudia Boloto
- Prof. Mestre António dos Santos Almeida
- Solicitadora e Agente de Execução - Dra. Maria Fernanda Santos
Plano de Estudos
Plano de Estudos
| MÓDULO I - Principais linhas da reforma da acção executiva introduzidas pelo dl n.º 38/2003, de 8 de março e pelo dl n.º 226/2008, de 20 de novembro (4 horas): |
- Metodologia e Execução da Reforma da Ação Executiva.
- Os novos intervenientes do processo executivo: o agente de execução e o juiz de execução.
- O Agente de Execução e poder Jurisdicional.
- As funções e o estatuto processual do agente de execução e o seu reflexo no papel dos demais intervenientes no processo executivo.
- Ação e incidentes declarativos na dependência da execução.
- As garantias do executado.
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| MÓDULO II - Introdução ao processo executivo (8 horas) |
- Considerações Gerais sobre o Processo Civil
- Formas do Processo Civil: processo comum e processo especial
- Formas do processo comum: O processo declarativo e o processo executivo.
- Conceito e fins da ação executiva
- Características da ação executiva
- Natureza da ação executiva: instrumentalidade da ação executiva perante o direito substantivo
- Os principais intervenientes da acção executiva:
7.1. O juiz de execução 7.2. O agente de execução 7.3. Posição das partes na acção executiva em face dos restantes intervenientes
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| MÓDULO III - Princípios fundamentais (4 horas) |
- Relevo de alguns princípios fundamentais do Processo Civil na acção executiva
- O princípio do contraditório
- Principio da igualdade das partes
- Princípio do direito à execução em prazo razoável
- Princípio do dispositivo
- Princípio do inquisitório
- Princípio do contraditório
- Princípio da cooperação
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| MÓDULO IV - Pressupostos processuais da acção executiva ( 26 horas) |
- Pressupostos específicos e pressupostos gerais
- O título executivo
2.1. Noção 1.2. Espécies 2.3. A sentença condenatória 2.4. O documento exarado ou autenticado por notário ou por outra entidade com competência para tal. 2.5. O escrito particular assinado pelo devedor 2.6. O titulo executivo por força de disposição especial 2.7. Natureza e função do título executivo 2.7.1. O título, como condição da acção e como causa de pedir 2.8. Consequências da falta de apresentação do titulo executivo 2.9. Uso desnecessário da acção declarativa
- Certeza, exigibilidade e liquidez da obrigação
3.1. Conceito 3.2. Regime
- Competência do tribunal
4.1. Competência em razão da matéria 4.2. Competência em razão da hierarquia 4.3. Competência em razão do valor 4.4. Competência em razão do território 4.5. Competência internacional 4.6. Competência convencional e regime da incompetência relativa
- Legitimidade das partes
5.1. Quem é parte legítima 5.2. Consequências da ilegitimidade
- Patrocínio judiciário
- Pluralidade de sujeitos e pluralidade de pedidos
7.1. O litisconsórcio 7.2. A coligação 7.3. Consequências da falta de litisconsórcio quando necessário, e da coligação ilegal 7.4. A cumulação de pedidosA cumulação de execuções
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| MÓDULO V - O processo executivo para pagamento de quantia certa (36 horas) |
- O requerimento executivo
- Recusa do requerimento executivo pelo Agente de execução
- Atitudes possíveis do agente de execução perante o requerimento executivo:
3.1. A penhora imediata de bens; 3.2. A remessa do processo para despacho liminar 3.3. A remessa do processo para despacho liminar com citação simultânea do executado. 3.4. A citação prévia sem que haja despacho liminar;
- A Citação do executado: modalidades da citação e formalidades.
- Oposição à execução
5.1. Meio 5.2 Fundamentos 5.3. Processo 5.4. Responsabilidade do exequente
- O registo informático de execuções: resultados da consulta.
6.1. A remessa do requerimento executivo para outro processo; 6.2. A notificação ao exequente para indicação de bens. 6.3. A extinção da execução nesta fase.
- A penhora
7.1. Objecto da penhora 7.2. Princípios gerais 7.3. Impenhorabilidades substantivas e impenhorabilidades processuais 7.4. A penhora em acção contra herdeiro 7.5. Extensão da penhora 7.6. A fase da penhora 7.7. As diligências prévias 7.8. O acto da penhora 7.9. O depositário 7.10. A penhora de bens imóveis 7.11. A penhora de bens móveis 7.12. A penhora de direitos 7.13. O registo da penhora 7.14. O levantamento da penhora 7.15. Função e efeitos da penhora 7.16. A Oposição à penhora 7.16.1. Meios e fundamentos de oposição
- Convocação e concurso de credores
8.1. Convocações 8.2. Pressupostos específicos da reclamação de créditos 8.3. A acção de verificação e graduação de créditos
- A venda executiva
9.1 Modalidades 9.2. Remição e preferências 9.3. Efeitos 9.4. Anulação
- Pagamento
10.1. Meios de atingir o pagamento
- Extinção e anulação da execução
- Renovação da execução extinta.
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| MÓDULO VI - o processo de execução comum para entrega de coisa certa. (12 horas) |
- Características
- Tramitação
2.1. Requerimento e oposição 2.2. Convocação do cônjuge do executado 2.3. Apreensão e entrega
- A execução para entrega de coisa arrendada
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| MÓDULO VII- o processo de execução comum para prestação de facto. (6 horas) |
- Prestação de facto com prazo certo
- Prestação de facto sem prazo certo
- Violação de obrigação negativa
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Avaliação
A avaliação do presente curso será feita através de um exame final, o qual terá como modelo, tanto quanto possível, o exame de admissão a estágio ao curso de agente de execução.
O exame será classificado numa escala de zero a vinte valores, obtendo aprovação os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a dez valores, de acordo com a seguinte escala de classificação:
- A nota de 10 a 12 valores será classificada de Suficiente;
- A nota de 13 a 15 valores será classificada de Bom;
- A nota de 16 a 18 valores será classificada de Muito Bom;
- A nota de 19 e 20 valores será classificada de Excelente.