Pós-Graduação em Direito Processual Civil

Duração / Grau / ECTS

150 Horas / Pós-Graduação (Formação Especializada) / 

Coordenação

Professor Doutor José Lebre de Freitas
Professor Doutor Jorge Gregório

Início

O curso inicia-se no dia 01 de Outubro de 2011

Apresentação do Curso

O curso de pós-graduação em Direito Processual Civil integra a vertente jurídica indispensável a uma formação avançada dos profissionais que têm como função o mandato e, também,  os que no futuro pretendam enveredar pela função de Agente de Execução, uma vez que este necessita, também, de dominar o Processo Civil na sua forma declarativa para poder desempenhar com competência toda a instância executiva.

No caso dos Agentes de Execução, não confere, no entanto, a habilitação para desempenhar o cargo, nos casos em que o Agente de Execução é Solicitador de Execução, uma vez que a aptidão para tal é conferida única e exclusivamente pela Camara dos Solicitadores, de acordo com os seus Estatutos (D.L.88/2003).

Objetivos

Pretende-se, com esta pós graduação, complementar os conhecimentos dos licenciados em Direito e Solicitadoria, quer estejam ou não em exercicio da profissão, bem como dos advogados e solicitadores, em exercicio da profissão e que exerçam o mandato, ou pretendam, simplesmente, aprofundar conhecimentos com vista à prática futura.

Destinatários

Licenciados em Direito e Solicitadoria, Advogados e Solicitadores.

Corpo Docente

  • Professor Doutor José Lebre de Freitas
  • Prof. Mestre António dos Santos Almeida
  • Prof. Mestre Cláudia Boloto
  • Prof. Mestre Maria Paula Andrade
  • Dra. Maria Helena Bruto da Costa

Plano de Estudos

Os módulos I e II são, essencialmente, direccionados aos profissionais que exercem o mandato quer  na área cível quer na execução, ou que pretendam actualizar conhecimentos nessa área, e o conteúdo programático pretende rever e aprofundar  os conhecimentos que, já ministrados nas respectivas licenciaturas, não deixam de carecer de actualização, fornecendo os conhecimentos necessários para todos aqueles que pretendem exercer as suas competências no âmbito do mandato. O módulo III destina-se ao aprofundamento dos conhecimentos na tramitação da acção executiva já na óptica do Agente de Execução, não conferindo, no entanto a habilitação para o desempenho do cargo, como atrás já referido, de Solicitador de Execução.

Unidades Curriculares
I MÓDULO - Prática Processual Civil I (na óptica do mandatário):
  1. Acesso ao direito
  2. Actos das partes
  3. Actos especiais - a distribuição
  4. Exames de processos e passagem de certidões
  5. Custas, multas e taxas de justiça
  6. Comunicação de actos - actos da secretaria
  7. Citações e notificações
  8. Patrocínio judiciário
  9. Pressupostos processuais
  10. A instância
  11. O processo
  12. Procedimentos cautelares
    1. A petição inicial
    2. A contestação
    3. A réplica
    4. A tréplica
    5. Articulados supervenientes
    6. A audiência preliminar
    7. O despacho saneador
    8. A instrução
    9. Audiência final
    10. A sentença
    11. Os recursos
  13. Outras formas de processo
II MÓDULO - Programa de prática processual civil II (O processo executivo na óptica do mandatário):
  1. Conceito e fim da execução.
  2. Formas do processo de execução.
  3. A competência do tribunal:
  4. A competência internacional.
  5. O patrocínio judiciário.
  6. O título executivo.
  7. A legitimidade das partes.
  8. Os pressupostos processuais específicos da acção executiva.
  9. A execução para pagamento de quantia certa.
  10. A oposição à execução
  11. A penhora de bens
  12. A oposição à penhora:
  13. O concurso de credores.
  14. A dupla penhora de bens.
  15. A venda executiva.
  16. A extinção da acção executiva.
III MÓDULO » Processo executivo (na óptica do agente de execução):
  1. Introdução
  2. Principais Linhas da Reforma da Acção Executiva introduzidas pelo DL nº 38/2003, de 8 de Março.
  3. PrincípiosFundamentais
  4. Pressupostos Processuais da Acção Executiva
  5. O Processo de Execução comum para pagamento de quantia certa
  6. O Processo de Execução comum para entrega de coisa certa
  7. O Processo de Execução comum para prestação de facto

Horário

Sábados das 9h às 13h e das 15h às 17h.

Avaliação

Os alunos serão avaliados por um exame final sobre os conteúdos leccionados em cada um dos módulos.

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